Guarda de pets é entendida da mesma forma que custódia de crianças e adolescentes em São Paulo
Um fato chamou a atenção nos últimos dias, principalmente porque envolve os animais de estimação. A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que as varas de família possuem condições para solucionar questões relacionadas a guarda e visita de animais de estimação.
Mas você sabe porque esta decisão foi tomada? A situação surgiu em função de um processo que envolvia um casal que vivia em união estável e durante o relacionamento adotaram uma yorkshire. Com o término do relacionamento, a mulher proibiu o ex-companheiro de ver e ficar com a pet. Na ação de reconhecimento e dissolução da união estável, a Defensoria Pública pediu a posse compartilhada e a regulamentação de visitas em relação a pet. Porém o juízo de primeira instância julgou extinta a ação sem resolução de mérito, por entender que se tratava de questão estranha à vara de Família.
A defensora pública recorreu, sob o argumento de que, hoje em dia, os animais entraram no âmbito de convivência e proteção das famílias, sendo considerados verdadeiros integrantes do núcleo familiar. Houve um entendimento que devido à semelhança com as disputas por guarda e visita de crianças e adolescentes animais domesticados não podem mais ser classificados, de acordo com a lei, apenas como coisas ou objetivos. Afinal, consideramos os pets como integrantes da nossas famílias e todo o amor, carinho e cuidados os tornam essenciais no nosso dia a dia.
Como a lei não previu como resolver conflitos entre pessoas em relação a um animal adquirido com a função de proporcionar afeto, e não riqueza patrimonial a decisão ficou a cargo do juiz julgar de acordo com os princípios gerais de direito, nos termos do artigo 4º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro.
Vamos torcer para que futuramente isso efetivamente seja regulamentada para todos os estados. Conte pra gente o que você pensa sobre a guarda compartilhada de animais de estimação. Queremos saber a sua opinião.